PGR e PCMSO
Elaboração de PGR e PCMSO
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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 01
O PGR tem como principal objetivo identificar todos os possíveis riscos ocupacionais existentes na empresa, para que de forma técnica e administrativa, sejam eliminados ou neutralizados afim de garantir aos trabalhadores e empresários, um ambiente seguro, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Para que nossos clientes estejam respaldados juridicamente e tecnicamente, temos uma equipe prepara que irá implantar ou Gerenciar o PGR atual dentro de nossos moldes, de uma forma simples e organizada, atendendo todos os critérios estabelecidos pela NR 01 e para o eSocial que por meio do Decreto nº 8373/2014 ficou responsável por fiscalizar assuntos relacionados a Medicina e Segurança do Trabalho, entre outros.
Para implantação ou renovação do seu PGR a MGS terá que desenvolver de acordo com a NR 01 do MTE, os seguintes passos:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.Além dos passos citados acima, iremos deixar o seu PGR pronto para dar base a elaboração do LTCAT para o eSocial, e irá lhe atender também no que se refere as fiscalizações dos órgãos competentes dentro do seu ramo de atividade.
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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 07
O PCMSO é um programa desenvolvido pelo Médico do Trabalho com base nas informações contidas no PGR (Programa de Gerenciamento de Ricos), ou seja, sem o PGR não é possível elaborar o PCMSO.
O Médico do trabalho na elaboração do PCMSO tem a obrigatoriedade de informar por meio deste documento todos os meios existentes para monitorar a saúde dos funcionários com base nos riscos ocupacionais encontrados durante a elaboração do PGR.
Para que fique mais claro, vamos imaginar que em determinada empresa durante a elaboração do PGR, foi evidenciado um nível de ruído acima dos limites de tolerância ou entre o nível de ação e limite de tolerância; quando o Médico do Trabalho analisar este PGR verá que este risco poderá trazer danos à saúde auditiva do funcionário, sendo assim, ele indicará o exame de Audiometria Tonal, tanto no exame admissional e seis meses após a sua admissão, quanto no exame periódico e exame demissional, desta forma iremos monitorar a saúde auditiva do funcionário, de modo que preserve sua audição, de contra partida evitará processos trabalhista por perca de audição por ruído, o investimento na medicina e segurança do Trabalho vale a pena.
A MGS está pronta para o eSocial, e deixará seu PCMSO dentro dos moldes estabelecidos na NR 07 do MTE e na tabela 27 do eSocial para que sua empresa não seja notificada ou multada por descumprimento da legislação, faremos todo o monitoramento das saúde de seus colaboradores e deixaremos os relatórios prontos para o envio ao eSocial.
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