ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Envio de ASO para o eSocial
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Exame Admissional
O Exame Admissional deverá ser realizado antes do funcionário ser registrado pela empresa para que possa dar início as atividades; neste exame o Médico irá verificar as condições físicas e psíquicas do candidato à vaga e dar o parecer Médico com apto ou inapto para exercer determinada função, de acordo com os parâmetros estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa. Somente depois deste procedimento o funcionário poderá ser registrado pelo contador da empresa, desta forma poderá ser informado ao eSocial sem inconsistência e possíveis multas.
A MGS está pronta para realizar todos os tipos de exames ocupacionais e informá-los ao eSocial gerando os relatórios necessários para que sua empresa esteja de acordo com a legislação vigente.
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Exame Periódico
O Exame Periódico deverá ser realizado de acordo com as indicações Médicas contidas no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), nele estará definido a periodicidade dos exames de acordo com o ramo de atuação e as atividades desempenhadas pelo funcionário na empresa. A periodicidade dos exames poderá variar de 6 em 6 meses, a cada 12 meses ou até mesmo a cada 24 meses.
A MGS poderá realizar os exames periódicos na sua empresa, levamos a Médico até você caso tenha o número mínimo de funcionários para faturamento, além dos exames periódicos na empresa, podemos realizar os exames complementares sejam eles laboratoriais, audiométricos ou até mesmo de imagem.
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Exame de Mudança de Função
O Exame de Mudança de Função deverá ser realizado sempre que o funcionário mudar de função na empresa ou ser transferido para um outro setor que tenha riscos diferentes aos que ele estava exposto de acordo com as informações contidas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), caso uma destas duas opções acontece a empresa deverá avisar a MGS para que seja feito os tramites necessários para ser informado ao eSocial e se for o caso realizar os exames necessários para o novo cargo ou para trabalhar no novo setor.
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Exames de Retorno ao Trabalho
Exame de Retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Os funcionários que estiverem afastados por períodos inferiores aos mencionados acima, estão desobrigados a realizar o exame de retorno ao trabalho, mais não estarão desobrigados a informar os afastamentos iguais ou superiores a 3 dias para o evento S-2230 do eSocial. -
Exame Demissional
O Exame Demissional deverá ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I
da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.Para que possa usufruir desta parte da norma, será necessário verificar a negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
A MGS indica que após demitir o funcionário seja realizado o exame médico demissional para que tenhamos registrado as condições da saúde do colaborador no ato da demissão, desta forma a empresa estará se precavendo e evitará possíveis processos trabalhistas tendo até que readmitir o funcionário.
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